Por Agência Câmara

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que inclui o afastamento das funções públicas ou do local de trabalho como medida preventiva da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

O juiz poderá determinar a suspensão do exercício de qualquer cargo público ou na iniciativa privada se as investigações concluírem que há risco à integridade da vítima ou à incolumidade das investigações e dos processos que se encontrem em curso por força da conduta atribuída ao agressor.

O texto aprovado é a emenda da deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao Projeto de Lei 4955/16, da deputada Erika Kokay (PT-DF).

O texto original permitia a suspensão ou mudança de lotação de qualquer agente público ou cargo eletivo que fosse alvo de investigação criminal por violência contra a mulher.

A relatora considerou o texto original muito amplo e ressaltou que as medidas cautelares previstas na Lei Maria da Penha têm como pré-requisito a proteção da vítima e das investigações.

“As restrições ao exercício de funções públicas ou mesmo de empregos na iniciativa privada, que também devem ser autorizadas, não podem fugir desse escopo. Não se justificam se não houver relação de causa e efeito com a proteção da vítima ou com a integridade das investigações”, argumentou.

Além disso, o projeto original tinha foco apenas no serviço público, enquanto o texto aprovado contém uma cautelar que vale para todos os trabalhadores.

Tramitação

A proposta precisa ser votada em Plenário, e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Foto: Agência Brasil