Por Agência Câmara

Debatedores apoiaram nesta terça-feira (24) a criação de um tipo penal para punir a violência contra a mulher em meios de transportes. As sugestões foram feitas durante audiência da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado que debateu o enquadramento legal de crimes contra a dignidade sexual.

A discussão do assunto na Câmara dos Deputados foi motivada pelo caso de violência sexual em São Paulo no qual um passageiro ejaculou na face de uma mulher dentro de um ônibus.

O homem foi detido, mas solto logo em seguida após o juiz responsável desconsiderar a conduta como estupro. Mas, em menos de uma semana, o mesmo agressor foi preso em flagrante em novo caso de violência contra uma mulher.

Essa situação é possível porque o atual Código Penal (Decreto-Lei 10.848/40) resume os crimes sexuais ou a “estupro” ou a “perturbação ao pudor”, deixando uma lacuna em relação ao abuso que mulheres sofrem em trens, ônibus e metrôs, enquadrados como contravenção penal sujeita a multa.

Diante disso, o representante da Associação Paulista de Magistrados, Ulisses Pascolati, sugeriu abrir a possibilidade para que a contravenção penal seja considerada crime nas ocorrências mais graves, com pena entre um a cinco anos, deixando a forma mais branda de punição para os casos de “beijos lascivos ou cantadas grosseiras”.

Crime intermediário

Segundo Pascolati, esse mesmo artigo deve ser aperfeiçoado e levado para a esfera criminal. “Aí sim o juiz terá mecanismos legais para poder trabalhar com o réu”, opinou o magistrado.

Pascolati defendeu a pena mínima de um ano para viabilizar os chamados “cursos de desmasculinização”, nos quais os agressores aprendem sobre a gravidade de seus atos. Já a pena máxima de cinco anos, segundo o juiz, permitiria a conversão da prisão em flagrante em preventiva, o que hoje só é possível no caso de penas superiores a quatro anos.

A promotora Sílvia Chakian, que atua na área de violência doméstica do Ministério Público de São Paulo, também apoiou a criação de tipo penal intermediário para cobrir um “hiato muito grande entre o nada e o tudo”, aquelas condutas que não são mera importunação (contravenção penal) e nem violência com emprego da força (estupro).

Mas ela ressaltou que a mudança na lei deve prever o encaminhamento desses homens a grupos de reflexão nos moldes do que já prevê a Lei Maria da Penha. “Na grande maioria das vezes, os autores agem na crença de que não estão fazendo nada de errado”, disse.

Direito das mulheres

A diretora do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Daniella Meggiolaro, alertou para o risco de se criar interpretações dúbias que prejudiquem o exercício da defesa.

“Existem situações em que um beijo forçado, uma passada de mão, uma abordagem mais truculenta à mulher já podem configurar estupro, porque o próprio tipo penal desse crime é bastante genérico”. Ela criticou a reforma de 2009, quando todo o tipo de violência sexual passou a ser considerado crime de estupro.

O deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), que solicitou a audiência, defendeu uma reforma na lei que altere a conscientização sobre os direitos das mulheres.

“Ele (o abusador) vai ficar marcado por um rótulo na testa de que é um abusador, um aproveitador de mulheres”, disse.

Foto: Agência Brasil