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Conheça seus Direitos
[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text css=”.vc_custom_1496358331801{margin-right: 10% !important;margin-left: 10% !important;}”]
Os direitos humanos são um conjunto de princípios, valores e normas que existem para garantir a vida, a liberdade, a igualdade e a dignidade de todos os seres humanos. Eles são:
– universais: válidos para todos;
– indivisíveis: é preciso garantir todos os direitos, pois um depende do outro (como votar de maneira consciente, sem acesso à educação, por exemplo?)
– inalienáveis: não podem ser retirados ou suspensos.
O principal documento elaborado pela Organização das Nações Unidas (ONU) para garantir os direitos humanos é a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, que estabeleceu um ideal comum a ser atingido por toda a humanidade. No Brasil destaca-se o 3º Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH – 3), criado por meio de decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicado em 21 de dezembro de 2009, com 180 páginas.
O decreto que cria o programa é apenas um protocolo de intenções do governo, sem força de lei. Para tornar legais as principais sugestões do texto, o Executivo terá que encaminhar ao Congresso projetos de lei para legalizar ações do programa.
Direitos
Os direitos humanos têm como base fundamental os direitos mais elementares como: garantia da vida, acesso à educação e instrução, acesso a cuidados médicos, acesso à segurança e justiça, acesso ao trabalho e garantia de repouso, acesso às artes, à cultura e ao lazer, acesso à alimentação, etc. Antes de estarem garantidos pelas leis brasileiras, estes são direitos de toda a humanidade.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_tta_accordion active_section=”j” collapsible_all=”true”][vc_tta_section title=”Aposentadoria” tab_id=”1496358142876-e9295750-5174″][vc_column_text]
Previdência Social
São benefícios do trabalhador brasileiro: aposentadoria, salário-maternidade, salário-família, auxílio-doença, auxílio-acidente e pensão por morte.
Para ser assegurado pela Previdência é preciso contribuir regularmente para o INSS. Todos os trabalhadores registrados com carteira assinada são obrigatoriamente protegidos pela Previdência Social, e aqueles que não são registrados podem se filiar espontaneamente, como contribuintes individuais (caso dos trabalhadores autônomos e empresários) ou como contribuintes facultativos (caso dos estudantes, donas de casa, etc.).
Apresentar nas Agências da Previdência Social os documentos necessários:
- Número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP) ou número de inscrição de contribuinte individual;
- Carteira de trabalho;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Certidão de Nascimento ou casamento.
[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Direitos da Criança e do Adolescente” tab_id=”1496358142936-0159e611-7317″][vc_column_text]
Educação
“A criança e o adolescente têm direito ao acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.” (Estatuto da Criança e do Adolescente, Capítulo IV, Artigo 53, Parágrafo V)
São direitos da criança e do adolescente
- Ter acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência;
- Ser respeitado por seus educadores;
- Ter igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
- Direito de contestar os critérios de avaliação, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
São deveres dos pais:
- Matricular seus filhos na escola;
- Acompanhar a frequência e aproveitamento de suas crianças e adolescentes na escola.
O descumprimento destes deveres pode ser identificado como crime de abandono intelectual (quando a criança não é matriculada na escola), ou infração administrativa (quando os pais não acompanham o desenvolvimento no aluno na escola).
É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
- Ensino Fundamental (da 1ª à 8 série), obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
- Ampliar gradativamente a oferta do ensino médio (colegial);
- Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência (de preferência na rede regular de ensino);
- Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
- Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística;
- Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
- Atendimento no ensino fundamental, através de programas que garantam material didático-escolar;
- Transporte, alimentação e assistência à saúde.
O procedimento utilizado para ingresso na rede pública é o Tele-matrícula, por meio do número de telefone 156, de responsabilidade da SEE-DF. A escolha de uma instituição de ensino específica, desejada pelo aluno, fica condicionada à existência de vagas.
O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente, nos termos do art. 54, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei Federal 8.069/90). A negligência dos pais/responsáveis legais quanto à educação primária, se comprovada, constitui o crime de abandono intelectual, previsto no artigo 246 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei n. 2.848/40).
A Constituição Federal, no art. 208, determina que a obrigatoriedade da educação básica dos 4 aos 17 anos, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
Considerando a referida mudança, a regra geral de idade para matrícula dos alunos é:
- 0 a3 anos: educação infantil – creche;
- 4 e 5 anos: educação infantil – pré-escola (ensino obrigatório);
- 6 a14 anos: ensino fundamental (ensino obrigatório);
- 15 a17 anos: ensino médio (ensino obrigatório).
A falta da certidão de nascimento não pode impedir a matrícula no Ensino Fundamental, devendo a escola (ou a Diretoria Regional de Ensino, conforme o caso) orientar os pais ou responsáveis sobre como obter tal registro civil, nos termos da Resolução n. 02/98 do Conselho de Educação do Distrito Federal.
Conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/90), em seu artigo 136, inciso III, alínea “a”, os Conselheiros Tutelares têm a atribuição de solicitar vagas para crianças e adolescentes que estiverem fora da escola. É importante ressaltar que o descumprimento injustificado de sua solicitação acarretará representação junto à autoridade judiciária (artigo 136, inciso III, alínea “b” da mesma lei).
É proibido às escolas da rede pública, sob qualquer pretexto, condicionar a matrícula ou a expedição de documentos à cobrança de taxas ou contribuições, nos termos dos artigos 200 e 208 do Regimento Escolar das Instituições Educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal é obrigada a oferecer transporte escolar para os alunos quando, nos termos do artigo 3º do Decreto Distrital n. 23.819/03:
- não existir linha de transporte coletivo para a escola, na região de deslocamento;
- houver interdição do prédio escolar onde o aluno costumava estudar, por motivo de reforma ou de segurança;
- existir novo núcleo populacional, ainda não servido por transporte público regular;
- a região não dispuser de unidades públicas de ensino, aprovadas pelos órgãos próprios;
- estiver esgotada a capacidade de absorção de estudantes, pelas escolas.
O aluno que não portar uniforme pode assistir às aulas, desde que o fato seja justificado por seus pais ou responsáveis (artigo 280 do Regimento Escolar das Instituições Educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal).
Vestibular – Os candidatos que não podem pagar para participar dos processos seletivos de instituições de ensino públicas têm a possibilidade de conseguir a isenção da taxa de inscrição. A entrega dos documentos não garante a isenção da taxa de inscrição.
Instituições Privadas de Ensino – Bolsas de Estudos: É possível cursar uma instituição de ensino superior privada com bolsa de estudos que conferem descontos ou até a isenção das mensalidades. É possível fazer uma pesquisa de instituições que oferecem bolsas de estudos através do site http://www.educamaisbrasil.com
Cursos de Idiomas
O Distrito Federal disponibiliza cursos gratuitos de idiomas através da rede Centro Interescolar de Línguas de Brasília CIL em diversas localidades como Brasília, Taguatinga, Gama, Ceilândia e outras.
Violência infanto-juvenil
A Constituição Federal dispõe que: “Art. 227 – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los à salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Pelo Artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), “os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais”.
As autoridades que podem receber as denúncias, além dos Conselhos Tutelares, são: o Juiz da Infância e da Juventude, a polícia, o Promotor de Justiça da Infância e da Juventude. Essas denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão.
Trabalho infantil
Outro fato que aflige nossas crianças é o trabalho infantil, que é toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho. A Constituição Federal, em seu art. 7º, XXXIII admite o trabalho, em geral, a partir dos 16 anos, exceto nos casos de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nos quais a idade mínima se dá aos 18 anos. A Constituição admite, também, o trabalho a partir dos 14 anos (art. 227, § 3º, I), mas somente na condição de aprendiz (art. 7º, XXXIII). A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em acréscimo, garante ao trabalhador adolescente entre 14 e 18 anos uma série de proteções especiais, entre elas, a proibição do trabalho em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, e em horários e locais que não permitam a frequência à escola (art. 403, § único). A CLT concede, também, ao trabalhador estudante menor de 18 anos, o direito de fazer coincidir suas férias com as férias escolares (art. 136, § 2º).
Infrações cometidas por menores
A Constituição Federal, em seu artigo 228, mantém a inimputabilidade penal aos menores de 18 (dezoito) anos, o que não significa que o menor infrator permanece impune pelos delitos que pratica. Os menores infratores, menores situados abaixo da idade penal, geralmente adolescentes, são aqueles que praticam algum ato classificado como crime. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os crimes praticados por tais menores são chamados de infrações ou “atos infracionais” e as penalidades de “medidas sócio-educativas”. O ECA estabelece uma diferenciação entre crianças infratoras, até os 12 anos de idade incompletos, e adolescentes infratores, que são aqueles dos 12 aos 18 anos.
Legislação importante
- Lei 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Lei 8.742 – Dispõe sobre a organização da Assistência Social;
- Lei 8.978 – Dispõe sobre a construção de creches e estabelecimentos de pré-escola;
- Decreto 6.690 – Institui o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante, estabelece os critérios de adesão ao Programa e dá outras providências.
- Resolução 41 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) – Direitos da Criança e do Adolescente hospitalizados;
- Lei 12.210 – Lei Nacional de Adoção;
- Lei 12.061 – Assegura o acesso de todos os interessados ao ensino médio público;
- Lei 9.394 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Órgãos e Entidades
- Disque Direitos Humanos – Ligue 100
- Conselho tutelar (Endereços e Telefones – lista anexa)
- Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA)
Compete a investigação e apuração de fatos em que a Criança ou o Adolescente aparecem como vítimas. Delegacia Especializada – Setor de Áreas Isoladas Sudoeste Bloco D – Brasília DF – Tel.: (61) 3362-5944/ 3362-5644
- Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA)
Compete reprimir atos infracionais praticados por criança ou adolescente
EQN 204/205 – Asa Norte – Brasília/DF- Tel.: (61) 3307-7400 /3307-7431
- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e da Juventude – 3348 9000
Promotoria de Justiça de Defesa das Filiações – 3343 9843
- Defensoria pública do Distrito Federal e Territórios
Serviços da Secretaria de Saúde do Distrito Federal de Atendimento ao Adolescente
[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Direitos da Mulher” tab_id=”1496358554678-2a431043-3245″][vc_column_text]Para prevenir e combater os delitos contra a integridade física, mental e psicológica da mulher e ao mesmo tempo preparar melhor as instituições para lidar com as dificuldades físicas e psíquicas decorrentes de violência sexual estão sendo adotadas várias políticas públicas. A Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM/DF) presta serviço psicossocial, mantendo policiais com qualificação em psicologia.
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340) tipifica a violência doméstica como uma das formas de violação dos direitos humanos, possibilita que agressores sejam presos em flagrante, ou tenham sua prisão preventiva decretada, quando ameaçarem a integridade física da mulher. Prevê, ainda, inéditas medidas de proteção para a mulher que corre risco de vida, como o afastamento do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação física junto à mulher agredida e aos filhos.
Uma nova lei permite que as donas de casa também tenham direito à aposentadoria. A dona de casa que tenha uma renda familiar de até dois salários mínimos tem o direito de fazer o recolhimento do benefício como dona de casa, e receber o equivalente ao mínimo. Mas, para isso, é preciso ter no mínimo 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. O valor mínimo de contribuição é de R$ 27,25.
Legislação importante:
- Decreto 6.690 – Institui o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante, estabelece os critérios de adesão ao Programa e dá outras providências;
- Lei 8.742 – Dispõe sobre a organização da Assistência Social;
- Lei 8.978 – Dispõe sobre a construção de creches e estabelecimentos de pré-escola;
- Lei 9.029 – Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho;
- Lei no 9.797 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer;
- Lei 10.048 – Dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo;
- Lei no 11.340 – Lei Maria da Penha
Órgãos e Entidades:
- Disque Direitos Humanos – Ligue 100
- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (Endereços e Telefones – lista anexa)
- Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios (Endereços e Telefones – lista anexa)
- Central de Atendimento a Mulher – Ligue 180
- Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM)
EQS 204/205 Asa Sul – Brasília/DF – Tel.: (61) 3442-4300 /3442-4328
[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Direitos da População LGBT” tab_id=”1496358571006-13f2d6c6-65ab”][vc_column_text]O art 5º. da Constituição Federal assegura a população LGBT direitos fundamentais, direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A universalidade dos direitos humanos deve estar acima de qualquer quadro de discriminação e das variadas formas de violência praticadas socialmente. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
O reconhecimento da união de casais homossexuais possibilitou o direito de receber pensão alimentícia, ter acesso à herança de seu companheiro em caso de morte, ser incluídos como dependentes nos planos de saúde, adotar filhos e registrá-los em seus nomes, dentre outros direitos.
Legislação importante:
- Lei 8.742 – Dispõe sobre a organização da Assistência Social;
- Constituição Federal – art. 3º., inc. IV; art. 5º. Caput e inc.X; art. 226;
- Lei 9278.
Órgãos e Entidades:
- Disque Direitos Humanos – Ligue 100
- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios(Endereços e Telefones – lista anexa)
- Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios(Endereços e Telefones – lista anexa)
[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Direitos das Minorias” tab_id=”1496358589360-a144b852-16ee”][vc_column_text]“A igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”.
No Brasil, a minoria compreende dentre outros os índios; os ciganos; as comunidades negras remanescentes de quilombos.
Órgãos de defesa dos direitos humanos e políticas públicas têm buscado resguardar os direitos das minorias, assegurados pela Constituição Federal de 1988. O racismo é considerado crime.
Direitos do índio
“São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terra que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”(Art. 231- Constituição Federal).
Legislação importante:
- Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
- Lei 6.001/73 – Estatuto do índio;
- Lei 10.406 – (Código Civil) Que determina que a capacidade dos índios será regulada por legislação específica);
- Lei 12.288 – Institui o Estatuto da Igualdade Racial.
Órgãos e Entidades:
- Fundação Nacional do Índio( FUNAI) – SEPS Quadra 702/902 Projeção A, Ed. Lex – Brasília/DF – Tel.: (61) 3313-3500;
- Disque Direitos Humanos – Ligue 100;
- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
- Defensoria pública do Distrito Federal e Territórios
Direitos dos Ciganos
A Constituição Federal garante aos brasileiros ciganos os mesmos direitos de qualquer outro cidadão. Direito à não-discriminação:
“Art.3º . Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.”
“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade ….
XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da lei.”
XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
Legislação importante:
- Lei 9.394 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
- Lei 12.288 – Institui o Estatuto da Igualdade Racial;
Órgãos e Entidades:
- Disque Direitos Humanos – Ligue 100
- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (Endereços e Telefones – lista anexa)
- Defensoria pública do Distrito Federal e Territórios (Endereços e Telefones – lista anexa)
Direitos dos Quilombolas
“Aos remanescentes das comunidades de quilombos é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os respectivos títulos.”
(Constituição Federal – art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias)
Decreto 4.887/2003, que regulamenta identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes de quilombos. O artigo 15 do decreto autoriza o Incra a representar “os interesses dos remanescentes das comunidades dos quilombos das questões surgidas em decorrência da titulação de suas terras”. Contudo, mesmo com a concessão do título a algumas comunidades ainda hoje se discute a sua validade para regulamentar o direito garantido na Constituição Federal.[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Direitos das Pessoas com Deficiência” tab_id=”1496358593257-99f9dccb-4947″][vc_column_text]A Constituição assegura às pessoas com deficiência a admissão em cargos e empregos públicos, ensino especializado, habilitação e reabilitação para o trabalho, assistência social, facilidades na locomoção e acesso aos bens e serviços coletivos, além de proteção e integração social.
Aposentadoria por invalidez, Conforme a Lei Federal 8.213, de 24 de junho de 1991, regulamentada pelo Decreto Federal 3.048, de 06 de maio de 1999. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa, atestada pela perícia médica do INSS, será acrescido de 25%, conforme a Lei Federal 8.213, de 24 de julho de 1991, observada a relação constante do Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999, que regulamenta a lei.
Aos portadores de necessidade especiais pode ser concedido o Benefício de Prestação Continuada. Têm reserva de assentos em estabelecimentos de cultura e lazer; Isenção de IPI, IOF ICMS; Passe Livre; Projeto cão guia; prioridade no atendimento; etc.
O atendimento das pessoas com deficiência deve ocorrer em toda a rede de ensino do Distrito Federal (incluídas escolas públicas e privadas). É vedada qualquer forma de discriminação ou impedimento de matrícula pela deficiência ou necessidade.
Legislação importante:
- Lei 8.742 – Dispõe sobre a organização da Assistência Social;
- Lei 10.048 – Dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo;
- Lei 10.098 – Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
- Decreto 5.296 – Regulamenta as Leis 10.048 e 10.098;
- Lei 7.853 – Dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;
- Decreto 3.298 – Regulamenta a Lei 7.853;
- Lei 8.899 – Concede passe livre às pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual;
- Decreto 3.691 – Regulamenta a Lei 8.899;
- Lei 8.112 – Assegura às pessoas com deficiência o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso;
- Lei 7.752 – Dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto sobre a renda e outros tributos, concedidos ao desporto amador – (desenvolvimento de programas desportivos para o deficiente físico);
- Lei 8.160 – Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas com deficiência auditiva;
- Constituição Federal – Estabelece garantias constitucionais para criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas com deficiência física, sensorial ou mental. Acesso a logradouros, edifícios de uso público e fabricação de veículos de transporte coletivo adequado às pessoas com deficiência; (artigo 7º) inciso XXXI – proíbe qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência; (artigo 40) vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores portadores de deficiência;
- Lei 10.098 – Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
- Lei 10.845 – Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas com Deficiência;
- Lei 11.126 – Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia;
- Lei 9.394 – Diretrizes e Bases da Educação.
Órgãos e Entidades:
- Disque Direitos Humanos – Ligue 100
- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
- Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência 33439414/9721
- Núcleo Regional de Informações sobre Deficiência 3343 9721
- Defensoria pública do Distrito Federal e Territórios
[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Direitos do Idoso” tab_id=”1496358625965-6452bcb1-2d19″][vc_column_text]A família, a sociedade e o Estado, têm o dever de integrar à vida social e amparar o idoso garantindo-lhe o direito à vida e à defesa de sua dignidade e bem estar. A Lei Complementar nº 75, de 1993, nos art. 5º e 6º, atribui ao Ministério Público a defesa do idoso.
São direitos constitucionais do idoso
- Cumprir pena em estabelecimento penal distinto (art. 5º, inciso XLVIII); transporte urbano gratuito ao maior de 65 anos (art. 230, § 2º);
- Voto facultativo aos maiores de 70 anos (art. 14, II, b); ao seguro social ou aposentadoria, variando as idades, se homem ou mulher, se trabalhador urbano ou trabalhador rural (art. 201);
- A prestação de assistência social à velhice. (art. 203, V, e 204). O art. 229 da CF responsabiliza os filhos maiores e capazes no dever de prestar alimentos aos pais que, na velhice, carência ou enfermidade, ficaram sem condições de prover o próprio sustento. Os alimentos são irrenunciáveis e devem ser prestados até o final das vidas dos pais;
- A prática de crime contra o idoso é sempre considerada circunstância que agrava a pena (CP art. 61).
Legislação importante
- Lei 10.741 – Estatuto da pessoa idosa (lei nº 10.741/03);
- Lei 8.742 – Dispõe sobre a organização da Assistência Social;
- Portaria 2.528 – Política nacional de saúde para pessoa idosa;
- Lei 8.842; Decreto 1.942 – Política nacional do idoso;
- Decreto 5.109 – Legislação do conselho nacional de direitos dos idosos
- Lei 10.048 – Dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo;
- Lei 10.098 – Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
- Lei 10.173 – Estabelece prioridade na tramitação de processos judiciais de idosos, maiores de 65 anos, em qualquer instância ou tribunal.
Órgãos e Entidades
- Disque Direitos Humanos – Ligue 100
- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (Endereços e Telefones – lista anexa)
- Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa 3343 9414/9721
- Central do Idoso 3343 7609
- Defensoria pública do Distrito Federal e Territórios (Endereços e Telefones – lista anexa)
- Secretaria Especial do Idoso do Distrito Federal Secretaria Especial do Idoso do Distrito Federal – SIA Trecho 02, lote2075 a2.115 – Edifício Azulão
Telefones (61)3361 7720/ 3233 4928 /3233 7545 /3233 0429
e-mail: secretariadoidoso@hotmail.com ou ascomsei@gmail.com
[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Direitos dos Afrodescendentes ” tab_id=”1496358638990-8155fc2c-932e”][vc_column_text]O racismo é considerado crime é inafiançável (a prisão não será relaxada em favor do criminoso) e imprescritível (a pena é perene, não ficando Estado impedido de punir a qualquer tempo o autor do delito).
Sistema de Cotas na UnB – São dois vestibulares por ano. Do total de vagas, 20% são reservadas para o Sistema de Cotas. A opção pelo Sistema de Cotas para Negros deve ser feita no ato da inscrição.
Legislação importante:
- Lei 9.459 – Lei de Preconceito de raça ou cor;
- Lei 12.288 – Institui o Estatuto da Igualdade Racial;
Órgãos e Entidades:
- Disque Direitos Humanos – Ligue 100
- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
- Defensoria pública do Distrito Federal e Territórios
[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Direitos dos Apenados” tab_id=”1496358655552-28c078e4-5268″][vc_column_text]Quando uma pessoa é presa, todos os seus outros direitos que não são atingidos pela perda do direito de ir e vir devem ser mantidos. Desta forma, todos os seus direitos de cidadão como educação, saúde, assistência jurídica, trabalho (não sujeito ao regime da CLT) e outros continuam sendo garantidos pelas leis brasileiras. Mesmo estando privado de liberdade o preso tem ainda direito a um tratamento humano, sem sofrer violência física ou moral.
A Constituição em seu artigo 5º XLIX, assegura aos presos o respeito à integridade física e moral, e a Lei de Execuções Penais determina que o Estado tem obrigação e deverá prestar ao preso:
I – Assistência Material: fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas;
II – Assistência Saúde: atendimento médico, farmacêutico e odontológico, tanto preventivo, quanto curativo;
III – Assistência Jurídica: destinada àqueles que não possuem recursos para contratar um advogado;
IV – Assistência Educacional: o ensino do primeiro grau é obrigatório e é recomendada a existência de ensino profissional e a presença de bibliotecas nas unidades prisionais.
V – Assistência Social: deve amparar o preso conhecendo seus exames, acompanhando e auxiliando em seus problemas, promovendo sua recreação, providenciando a obtenção de documentos e amparando a família do preso. A assistência social também deve preparar o preso para o retorno à liberdade.
VI – Assistência Religiosa: os presos devem ter liberdade de culto e os estabelecimentos deverão ter locais apropriados para as manifestações religiosas. No entanto, nenhum interno será obrigado a participar de nenhuma atividade religiosa.
VII – Assistência ao regresso: orientação para reintegração em sociedade, concessão (quando necessário) de alojamento e alimentação por um prazo de dois meses e auxílio para a obtenção de um trabalho.
São direitos dos presos
- Ser chamado pelo próprio nome;
- Receber visita da família e amigos em dias determinados;
- Ter acesso a trabalho remunerado (no mínimo ¾ do salário mínimo);
- Contribuir e ser protegido pela Previdência Social;
- Ter acesso à reserva de dinheiro resultado de seu trabalho (este dinheiro fica depositado em caderneta de poupança e é resgatado quando o preso sai da prisão);
- Ser submetido a uma distribuição adequada de tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
- Ter conversas pessoais reservadas com seu advogado;
- Ter igualdade de tratamento, a não ser no que se refere às exigências de individualização da pena;
- Ter audiência especial com o diretor do estabelecimento prisional;
- Poder se comunicar e enviar representação ou petição a qualquer autoridade, em Defesa de seus direitos;
- Receber anualmente da autoridade judiciária competente um atestado de pena a cumprir;
- A solicitação do auxilio reclusão pode ser feita por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais. O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-benefício. Para o trabalhador rural, o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.
Casos de abusos mais comuns
Invasão de domicílio:
Quando uma pessoa entra em sua casa sem o seu consentimento, está cometendo o crime de invasão de domicílio. Mesmo a polícia apenas pode entrar na sua casa durante o dia, e com um mandato judicial (assinado pelo juiz), ou em caso de emergência, isto é, se algum crime estiver acontecendo naquele momento (flagrante), ou em caso de acidente. Durante a noite a policia apenas pode entrar na sua casa em caso de emergência.
Prisão Ilegal:
Apenas são legais as prisões feitas com mandado de prisão (assinado pelo juiz), ou em flagrante (no momento ou logo em seguida da prática do crime). Ninguém pode ser preso para averiguação, por suspeitas, para ter seus dados levantados ou por precaução, e caso isso aconteça o pedido de habeas corpus é a melhor forma de se defender.
Maus tratos e tortura:
A autoridade do policial não dá a ele o direito de agredir física ou verbalmente qualquer pessoa (a não ser que ele esteja se defendendo de uma agressão injusta). A conduta violenta é ilegal e o uso de tortura para obter confissão faz com que o depoimento não tenha qualquer valor perante o juiz.
Legislação importante:
- Lei 8.742 – Dispõe sobre a organização da Assistência Social;
- Lei 8.213 – Plano de Benefícios da Previdência Social (Decreto 3.048; Instrução Normativa INSS/PRES nº 45);
- Constituição Federal – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral (art. 5º, XLIX); às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com os seus filhos durante o período de amamentação (art. 5º, L); ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal (art. 5º, LIV); a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada (art. 5º, LXII); o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado (art. 5º, LXIII); o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial (art. 5º, LXIV); a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária (art. 5º, LXV); ninguém poderá ser preso por dívidas, salvo no caso devedor de alimentos e depositário infiel(art. 5º, LXVII); conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII); o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita, por intermédio da defensoria pública, aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV), visto que ninguém pode ser condenado sem defesa; o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença (art. 5º, LXXV);
Órgãos e Entidades:
- Disque Direitos Humanos – Ligue 100
- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
- Promotoria de Justiça de Execuções Penais – 33439891
- Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios
[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Direitos dos Dependentes Químicos” tab_id=”1498602991329-d2406584-e7a3″][vc_column_text]Percebidos como pessoas doentes, que precisam de ajuda e não de repressão, têm tutelados seus direitos à vida, à liberdade, à saúde, entre outros. Desta forma, é importante que caso eles queiram e procurem auxílio para se desintoxicar, tenham acesso a tratamento médico e psicológico nos serviços de saúde da rede pública.
O CAPS é um serviço ambulatorial especializado em saúde mental que atende pessoas com problemas decorrentes do uso ou abuso de álcool e outras drogas em diferentes níveis de cuidado. Para participar é preciso telefonar ou ir até uma unidade do CAPS e acompanhar uma reunião no grupo de acolhimento.
Órgãos e Entidades:
- Alcoólicos Anônimos – AA
- Brasília (61) 3226 – 0091
- Taguatinga (61) 3351 – 9644
- CAPS ad – Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas
[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Direitos dos Moradores de Rua” tab_id=”1498602992183-daa1e781-99eb”][vc_column_text]Consideram-se moradores de rua as pessoas cuja renda per capita é inferior à linha de pobreza, que não possuem domicílio e pernoitam nos logradouros da cidade, nos albergues ou qualquer outro lugar não destinado à habitação.
Todo morador de rua tem direito a tirar sua documentação, mesmo sem comprovante de residência. As pessoas moradoras de rua têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo mensal. ( É importante alertar que o benefício é para idosos e pessoas com deficiência e há critérios de acesso. Como o fato da renda precisar ser inferior a 1/4 de salário mínimo per capita para idosos. E para pessoas com deficiência, há necessidade de comprovar que a deficiência é incapacitante para vida independente e para o trabalho, além da renda familiar, também precisar ser de até 1/4 de salário mínimo per capita.)
É importante saber que existe na assistência uma lei chamada de LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). De acordo com a LOAS, os atendimentos devem ser oferecidos sem discriminação e com o devido respeito à dignidade e à autonomia das pessoas. Essa lei também garante, expressamente, a criação de programas de amparo às pessoas em situação de rua (art. 23).
O governo disponibiliza abrigos. Não existe um tempo máximo de permanência nos abrigos, que funcionam 24 horas.
Legislação importante:
- Lei 8.742 – Dispõe sobre a organização da Assistência Social;
- Lei 11.530 – Institui o Programa Nacional de Segurança Pública com cidadania;
- Decreto 7.053 – Política Nacional para a população em situação de rua;
Órgãos e Entidades:
- Disque Direitos Humanos – Ligue 100
- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (Endereços e Telefones – lista anexa)
- Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios (Endereços e Telefones – lista anexa)
- Abrigo Reencontro (ABRIRE) – QNF AE 24 – Taguatinga Norte – Tel.: 3561 4914 /3561 0328 / 3563 6990/ Fax: 3562 8370 – abrire@sedest.df.gov.br;
- Casa Lar Guará – QE 17 – Cj. K – Cs. 47 – Guará II – Tel.:(61) 3381-1813;
- Casa Lar – Qd. 41 – Cs. 56 – Setor Leste – Gama – Tel.:(61) 3484-0069;
- Albergue Conviver – QS09 Lt. 01/07 Águas Claras – albercon@sedest.df.gov.br
- Casa de Passagem Adulto (Casa do Migrante) – Av. L2 Sul – Qd. 614/615 – Bl. G – Lt. 104 – Tel.: 3345 5826/ Fax: 3346 7960 – capas_ad@sedest.df.gov.br – migrante@sedest.df.gov.br;
- Casa de Passagem Masculino – EQNM 36/38 – Md. 09 – AE – MNorte – Tel.: 3475 2413/ Fax 3491-2761 – capascm@sedest.df.gov.br
- Casa de Passagem Feminina (Casa Flor) – Setor D-Sul – AE – Taguatinga – Tel.: 3351 3457 / Fax: 3561 4797 – capascf@sedest.df.gov.br
[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Saúde” tab_id=”1498602992971-33f6cb35-9613″][vc_column_text]“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”
(Constituição Federal de 1988, artigo 196).
São seus direitos:
– Ter acesso ao conjunto de ações e serviços necessários para a promoção, a proteção e a recuperação da sua saúde;
– Ter direito, em caso de risco de vida ou lesão grave, a transporte e atendimento adequado em qualquer estabelecimento de saúde capaz de receber o caso, independente de seus recursos financeiros. Se necessária, a transferência somente poderá ocorrer quando seu quadro de saúde tiver estabilizado e houver segurança para você;
– Ser atendido, com atenção e respeito, de forma personalizada e com continuidade, em local e ambiente digno, limpo, seguro e adequado para o atendimento;
– Ser identificado e tratado pelo nome ou sobrenome e não por números, códigos ou de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso;
– Ser acompanhado por pessoa indicada por você, se assim desejar, nas consultas, internações, exames pré-natais, durante trabalho de parto e no parto. No caso das crianças, elas devem ter no prontuário a relação de pessoas que poderão acompanhá-las integralmente durante o período de internação;
– Identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente por sua assistência, por meio de crachás visíveis, legíveis e que contenham o nome completo, a profissão e o cargo do profissional, assim como o nome da instituição;
– Ter autonomia e liberdade para tomar as decisões relacionadas à sua saúde e à sua vida; consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e com adequada informação prévia, procedimentos diagnósticos, terapêuticos ou outros atos médicos a serem realizados;
– Se você não estiver em condição de expressar sua vontade, apenas as intervenções de urgência, necessárias para a preservação da vida ou prevenção de lesões irreparáveis, poderão ser realizadas sem que seja consultada sua família ou pessoa próxima de confiança. Se, antes, você tiver manifestado por escrito sua vontade de aceitar ou recusar tratamento médico, essa decisão deverá ser respeitada;
– Participar das reuniões dos conselhos de saúde; das plenárias das conferências de saúde; dos conselhos gestores das unidades e serviços de saúde e outras instâncias de controle social que discutem ou deliberam sobre diretrizes e políticas de saúde gerais e específicas;
– Ter acesso a informações claras e completas sobre os serviços de saúde. Os dados devem incluir endereços, telefones, horários de funcionamento, mecanismos de marcação de consultas, exames, cirurgias, profissionais, especialidades médicas, equipamentos e ações disponíveis, bem como as limitações de cada serviço;
– Ter garantida a proteção de sua vida privada, o sigilo e a confidencialidade de todas as informações sobre seu estado de saúde, inclusive diagnóstico, prognóstico e tratamento, assim como todos os dados pessoais que o identifiquem, seja no armazenamento, registro e transmissão de informações, inclusive sangue, tecidos e outras substâncias que possam fornecer dados identificáveis. O sigilo deve ser mantido até mesmo depois da morte. Excepcionalmente, poderá ser quebrado após sua expressa autorização, por decisão judicial, ou diante de risco à saúde dos seus descendentes ou de terceiros;
– Ser informado claramente sobre os critérios de escolha e seleção ou programação de pacientes, quando houver limitação de capacidade de atendimento do serviço de saúde. A prioridade deve ser baseada em critérios médicos e de estado de saúde, sendo vetado o privilégio, nas unidades do SUS, a usuários particulares ou conveniados de planos e seguros saúde;
– Receber informações claras, objetivas, completas e compreensíveis sobre seu estado de saúde, hipóteses diagnósticas, exames solicitados e realizados, tratamentos ou procedimentos propostos, inclusive seus benefícios e riscos, urgência, duração e alternativas de solução. Devem ser detalhados os possíveis efeitos colaterais de medicamentos, exames e tratamentos a que será submetido. Suas dúvidas devem ser prontamente esclarecidas;
– Ter anotado no prontuário, em qualquer circunstância, todas as informações relevantes sobre sua saúde, de forma legível, clara e precisa, incluindo medicações com horários e dosagens utilizadas, risco de alergias e outros efeitos colaterais, registro de quantidade e procedência do sangue recebido, exames e procedimentos efetuados. Cópia do prontuário e quaisquer outras informações sobre o tratamento devem estar disponíveis, caso você solicite;
– Receber as receitas com o nome genérico dos medicamentos prescritos, datilografadas, digitadas ou escritas em letra legível, sem a utilização de códigos ou abreviaturas, com o nome, assinatura do profissional e número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão;
– Conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los, o atestado de origem, sorologias efetuadas e prazo de validade;
– Ser prévia e expressamente informado quando o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa, o que deve seguir rigorosamente as normas de experimentos com seres humanos no país e ser aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do hospital ou instituição;
– Não ser discriminado nem sofrer restrição ou negação de atendimento, nas ações e serviços de saúde, em função da idade, raça, gênero, orientação sexual, características genéticas, condições sociais ou econômicas, convicções culturais, políticas ou religiosas, do estado de saúde ou da condição de portador de patologia, deficiência ou lesão preexistente;
– Ter um mecanismo eficaz de apresentar sugestões, reclamações e denúncias sobre prestação de serviços de saúde inadequados e cobranças ilegais, por meio de instrumentos apropriados, seja no sistema público, conveniado ou privado;
– Recorrer aos órgãos de classe e conselhos de fiscalização profissional visando a denúncia e posterior instauração de processo ético-disciplinar diante de possível erro, omissão ou negligência de médicos e demais profissionais de saúde durante qualquer etapa do atendimento ou tratamento.
Postos de Saúde:
Postos de Saúde ou Unidades Básicas de Saúde (UBS) são locais onde você pode receber atendimentos básicos e gratuitos em Pediatria, Ginecologia, Clínica Geral, Enfermagem e Odontologia. Os principais serviços oferecidos são consultas médicas, inalações, injeções, curativos, vacinas, coleta de exames laboratoriais, tratamento odontológico, encaminhamentos para especialidades e fornecimento de medicação básica. Sempre que procurar um Posto de Saúde, você deve levar um documento de identificação pessoal (Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade, etc) e o Cartão do SUS. Se o atendimento for para uma criança, você deve levar os documentos do responsável e da criança (Certidão de Nascimento ou a Carteira de Vacinação).
Como fazer o cartão do SUS?
No Posto de Saúde mais próximo de sua casa com documento de identificação civil (RG) e comprovante de residência.
Ambulatórios de Especialidades
Os Ambulatórios de Especialidades são preparados para fornecer tratamento especializado nas seguintes áreas: cardiologia, neurologia, dermatologia, ortopedia geral, cirurgia geral, ginecologia, otorrinolaringologia, oftalmologia, pneumologia, fonoaudiologia e psiquiatria. Alguns Ambulatórios contam ainda com atendimentos para vítimas de queimaduras, urologia, infectologia (incluindo DST/AIDS) e especialidades infantis.
Remédios
Farmácia Popular – O programa farmácia popular, do governo federal, oferece remédios para as doenças mais comuns como hipertensão (pressão alta), diabetes, úlcera gástrica, depressão, asma, infecções e verminoses com até 85% de desconto.
Vacinação – Além de proteger a vida e a saúde da pessoa imunizada, a vacinação protege também toda a sociedade, pois impede a propagação de epidemias, erradicando graves doenças. Todas as vacinas necessárias para a proteção de crianças e adultos estão disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde.
Atenção: Caso você tenha perdido a dose de uma das vacinas não há necessidade de recomeçar a série inteira de imunização, mas é preciso procurar se imunizar o quanto antes. Pessoas que não sabem se foram ou não imunizadas contra determinadas doenças são consideradas vulneráveis e por isso devem ser vacinadas. Crianças e adultos com febre de até 38ºC, diarreia, tratamento antibiótico, doentes ou desnutridas podem tomar vacina.[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Direitos Fundamentais na Constituição Federal” tab_id=”1498602993665-4dac4792-c1ee”][vc_column_text]
Direito à vida:
Do direito à vida é gerador de todos os demais, à liberdade, à saúde, à integridade física, à educação, à moradia, entre outros. Para assegurá-la o governo regulamenta e executa ações relativas ao meio ambiente, à salubridade no espaço de trabalho, aos direitos do consumidor, aos direitos dos idosos e dos deficientes físicos e mentais, à distribuição de medicamentos, à obtenção dos documentos básicos do cidadão, etc. É proibida a aplicação da pena de morte e a repressão ao homicídio, que são formas de violações ao direito à vida.
Direito à igualdade:
Todos são iguais em direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Em razão deste direito, no Brasil o racismo é considerado crime inafiançável e imprescritível. Proíbe a discriminação contra a convicção política, filosófica, sexual e religiosa do cidadão.
Direito à integridade física, psíquica e moral:
Por integridade física entende-se o exercício da liberdade de ir e vir com segurança. A integridade psíquica permite ao indivíduo exercer a sua liberdade de pensamento com consciência e vontade. Finalmente, é direito do individuo exercer a sua integridade moral, que é a essência de sua formação cultural, ainda que essa integridade contrarie os interesses do Estado.
Direito à educação, à saúde e à habitação:
A educação, saúde e habitação devem ser garantidos pelo Estado a fim de promover o desenvolvimento do país e de seus cidadãos.
Direito à liberdade de expressão e informação:
É o direito de expressar livremente opiniões, ideias e pensamentos. Contudo, é importante lembrar que há limites à liberdade de informação e expressão que decorrem necessariamente da Constituição e são o direito à intimidade, direito à imagem, direito à honra e os valores éticos sociais.
Direito à propriedade com função social:
A propriedade deve atender a sua função social, assegurando seu melhor aproveitamento em prol de toda a coletividade.
Direito de reunião e associação:
Os direitos de reunião e associação são essenciais à prática social. Todavia, para serem exercidos é preciso que sejam: pacíficos, visem fins lícitos e devem ser previamente notificados às autoridades competentes, para que se providencie a segurança necessária e não frustrem outro evento no mesmo local e dia.
Direito de participar do governo e da oposição:
A participação popular no poder e na fiscalização dos atos governamentais é fundamental para o Estado Democrático de Direito. A democracia para ser realmente exercida tem como pressupostos: o debate e a defesa de ideologias.
Direito aos serviços públicos:
É um poder-dever do Estado de estabelecer políticas públicas oferecendo serviços básicos com qualidade ao cidadão como saúde, educação, habitação e transporte coletivo. O Estado financia os serviços públicos com o recolhimento dos tributos, que são instituídos pelo governo e que devem reverter em benefício da população – daí a importância de fiscalizar a utilização do dinheiro público.
Direito de petição e de acesso ao Judiciário:
O direito de petição é exercido, independente de pagamento de taxas, contra ilegalidade ou abuso de poder e para a apreciação de lesão ou ameaça a direito; e a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.
O direito de acesso ao Judiciário é o direito de qualquer pessoa que sentir-se ameaçada ou tiver lesado direito seu pode recorrer ao Poder Judiciário. Aos cidadãos que comprovarem insuficiência de recursos, o Estado deve fornecer assistência jurídica integral e gratuita, atualmente prestada pelas Defensorias Públicas.
Direito ao trabalho digno e com remuneração justa:
O trabalho permite à pessoa humana desenvolver sua capacidade física e intelectual, conviver de modo positivo com outras pessoas e realizar-se integralmente como pessoa. Os trabalhadores, urbanos e rurais, têm os mesmos direitos assegurados. O salário digno do trabalhador é um destes direitos. A Constituição estabelece um salário mínimo.[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Como Tirar Documentos” tab_id=”1498602994335-984a279a-16a2″][vc_column_text]Para o exercício dos direitos é necessário a apresentação de documentos básicos tais como as certidões, de nascimento, casamento e óbito. São obrigatórios para o exercício da cidadania: Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Titulo de Eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), feitos no cartório de registro civil ou em órgãos públicos. No caso de perda, a segunda via também será retirada nos cartórios ou na repartição pública. É importante que se registre ocorrência policial no caso de perda e extravio. A primeira via da certidão de nascimento e óbito é gratuita.
REGISTRO DE NASCIMENTO
O registro é o primeiro ato civil da pessoa, é feito uma única vez e obrigatória para obter a documentação básica (RG, CPF etc.), e sem ela não pode obter cadastro em programas sociais, matricular-se em escolas, abrir conta em banco, obter crédito, votar etc. Pode ser feita no Cartório de Registro Civil do lugar onde a criança ou adulto nasceu ou reside, nas maternidades que ofereçam esse serviço e nos mutirões. A primeira via da certidão de nascimento é gratuita. Já a segunda via é gratuita para quem comprovar pobreza, de acordo com a Lei nº 9.534/97. O prazo legal para fazer a certidão de nascimento é de 15 dias depois do nascimento da criança. Quem vive a mais de30 km do cartório, tem até três meses. Se passar o prazo legal, ainda assim é possível fazer a certidão de nascimento em qualquer idade. Para registro fora do prazo, é necessário ir ao cartório com duas testemunhas maiores de 18 anos que declarem conhecer a pessoa e confirmem sua identidade.
Os documentos necessários para fazer a certidão de nascimento:
- Se os pais são casados, apenas um deles precisa comparecer ao cartório e apresentar: – via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital ou maternidade; – certidão de casamento; – um documento de identificação.
- Se os pais não são casados, o pai deve comparecer ao cartório, acompanhado ou não da mãe com: – via amarela da DNV; – um documento de identificação.
- Se o pai não puder comparecer ao cartório, ele deve fazer uma declaração com firma reconhecida autorizando o registro do filho em seu nome. Se a mãe não tiver essa declaração, ela pode fazer a certidão de nascimento apenas em seu nome. Depois, o pai deve comparecer ao cartório para registrar a paternidade, espontaneamente ou em cumprimento de determinação judicial.
Se a criança não nasceu em hospital em não tem a DNV: pai e mãe devem comparecer ao cartório acompanhados por duas testemunhas maiores de 18 anos que confirmem a gravidez e o parto. Se os pais não têm certidão de nascimento, eles devem primeiro fazer as suas para depois fazer a da criança. Se os pais são menores de 18 anos: devem comparecer ao cartório acompanhados dos avós da criança, maternos e paternos, ou de seus representantes legais.
REGISTRO DE ÓBITO
Para o Registro de óbito ocorrido no Distrito Federal deverá ser apresentada a Declaração de Óbito emitida pela Instituição de Saúde ou pelo IML.
O declarante deverá ser o familiar mais próximo com documento de identidade. Deverá apresentar também documentos do falecido.
Em casos excepcionais a declaração do óbito deverá ser feita pela Autoridade da Instituição de Saúde onde ocorreu o óbito, por Autoridade Policial a respeito de pessoas encontradas mortas, ou mediante Autorização Judicial do Juiz da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal.
EMISSÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO
Pode ser emitida nos postos de atendimento do NA HORA ou nas delegacias regionais do trabalho. Para emitir:
1ª VIA
- Brasileiro (a), nato (a) ou naturalizado*, maior de 14 anos; original ou cópia autenticada da Carteira de Identidade, Civil ou Militar, ou Certificado de Dispensa de Corporação, ou Certificado de Reservista ou Carta Patente (no caso de militares), ou Certidão de Nascimento, ou Certidão de Casamento ou qualquer outro documento oficial de identificação, desde que contenha todas as informações exigidas (CRM, CRC, CREA); uma foto 3×4 recente, em preto e branco ou colorida, de frente e sem retoques, carimbo, lenço, chapéu ou camiseta. Obs. *Brasileiro (a), naturalizado (a): portaria de Naturalização e Carteira de Identidade.
2ª VIA
- Brasileiro (a), nato (a) ou naturalizado, maior de 14 anos; original ou cópia autenticada da Carteira de Identidade, Civil ou Militar, ou Certificado de Dispensa de Corporação, ou Certificado de Reservista ou Carta Patente (no caso de militares), ou Certidão de Nascimento, ou Certidão de Casamento ou qualquer outro documento oficial de identificação*, desde que contenha todas as informações exigidas (CRM, CRC, CREA); uma foto 3×4 recente, em preto e branco ou colorida, de frente e sem retoques, carimbo, lenço, chapéu ou camiseta. Extrato do PIS com o número da carteira de trabalho, ou o cartão do PIS, ou a própria Carteira de Trabalho com o número, ou documento de empresa na qual já tenha trabalhado, rescisão de contrato, ou outro documento de fé pública, que contenha o número impresso. Obs. * Carteira de Motorista só é aceita mediante apresentação de cópia de outro documento de identificação (RG, Certidão de Nascimento, Casamento, etc); Estrangeiro: Emissão somente na DRT – Delegacia Regional do Trabalho.
EMISSÃO DO CPF
Ir a uma agência do Banco do Brasil, Correios ou Caixa Econômica Federal, preencher um pequeno formulário e pagar uma taxa. Qualquer pessoa pode fazer um CPF por conta própria a partir dos 16 anos. Caso tenha menos de 16 anos deve ter sua inscrição feita pelos seus Pais ou Responsáveis Legais. É permitida a inscrição de brasileiros ou estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior. Cada pessoa pode se inscrever apenas uma vez.
HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO
Osnoivos deverão comparecer ao cartório com 02 (duas) testemunhas conhecidas maiores de 18 de anos. Todos devem estar munidos dos originais da Carteira de Identidade. Se militares deverão juntar cópia autenticada da Carteira Funcional de militar. O prazo de tramitação é de até 35 dias, com validade para celebração em até 90 dias.
Se SOLTEIROS MAIORES DE 18 ANOS devem apresentar no cartório de REGISTRO CIVIL a Certidão de nascimento original (em bom estado e legível) ou cópia autenticada na mesma condição.
Se SOLTEIROS MENORES DE 18 ANOS, Certidão de nascimento ou cópia autenticada; consentimento dos pais (feito mediante presença de ambos no Cartório portando RG e CPF) com a assinatura de ambos reconhecida; sendo um dos pais falecidos, deve-se juntar cópia autenticada da certidão de óbito. Nubentes emancipados deverão trazer Escritura Pública de Emancipação (outorgada por ambos os pais). Sendo ambos os pais falecidos (ou qualquer um dos dois desaparecido) o menor deverá juntar Alvará de Suprimento de Consentimento fornecido pela Vara de Família do DF. Sendo os pais falecidos ou desaparecidos o menor a partir de 16 anos poderá casar com a Autorização de seu Representante Legal. Menores de 16 anos deverão juntar Alvará de Suprimento de Idade fornecido pela Vara de Família do DF.
Se DIVORCIADOS, Certidão do casamento anterior constando a averbação do divórcio (original ou cópia autenticada) e cópia do processo da partilha dos bens do casal OU na falta da partilha, cópia do processo de separação e divórcio (petição, sentença e trânsito em julgado) OU cópia da Escritura de Separação e Divórcio feita em Cartório (Lei 11.441/2007). Caso não tenha sido feita a partilha os noivos divorciados casarão com Separação de Bens de acordo com o artigo 1641, inciso I do CCB com infração ao artigo 1523 Inciso III do CCB.
Se VIÚVOS, Certidão de casamento anterior constando a averbação do óbito, acompanhada da certidão de óbito do cônjuge falecido (originais ou cópias autenticadas). Inventário ou sentença negativa de inventário do cônjuge falecido fornecido pela Vara de Órfãos e sucessões. Caso não tenha sido feito inventário casarão sob o regime da Separação de Bens de acordo com o artigo 1641, inciso I do CCB com infração ao artigo 1523 Inciso I do CCB.
Por procuração: a procuração deve ser pública e específica para casamento e nela deve constar o nome da pessoa com quem se está casando o outorgante, o regime de bens a ser adotado, o nome que ambos passarão a assinar e se estará presente à cerimônia de casamento, deve-se juntar à procuração cópia autenticada da RG, CPF do outorgante, bem como os documentos necessários para seu estado civil.
- Maiores de 70 casam-se obrigatoriamente com o regime de Separação de Bens, feito de acordo com a Lei 12.344, de 09 de dezembro de 2010.
TÍTULO DE ELEITOR
É necessário para exercer o direito de voto; concorrer a cargos públicos, bem como exercer funções públicas; solicitar empréstimos, pensão, aposentadoria; validação do CPF; tirar ou renovar o passaporte; matrícula em colégios ou faculdades; contratação trabalhista; requerer qualquer documento perante repartições consulares e missões diplomáticas – se estiver no estrangeiro.
É obrigatório para todo brasileiro maior de 18 (dezoito) anos até os 70 (setenta) anos. É facultativo para os analfabetos; os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos; e os maiores de 70 (setenta) anos.
O alistamento e a retirada do título eleitoral somente podem ser efetuados pessoalmente, não sendo aceita procuração. Pode ser retirado nos Cartórios ou Postos Eleitorais do Distrito Federal nos dias úteis, durante todo o ano, excetuando os 150 (cento e cinquenta) dias que antecedem as eleições.
Você deverá apresentar Carteira de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (exemplos: OAB, CRO, CREA, CRM, CRA), ressaltando que a carteira de motorista não poderá ser utilizada para o alistamento eleitoral; e certificado de quitação do serviço militar, para os homens. Atenção: os gêmeos deverão mencionar essa condição, quando do alistamento, apresentando documento comprobatório.
PASSAPORTE
Documentos necessários: Carteira de Identidade (original e fotocopia). Na falta desta apresentar a Certidão de Nascimento e/ou Casamento original, para ser feita a identificação, exceto para crianças. Prova de quitação com as obrigações eleitorais. Comprovante de situação militar para requerente do sexo masculino, entre 18 e 45 anos.
Obs.: Na ausência de um dos pais, o requerente deverá apresentar alvará judicial do Juizado da Infância e da Juventude.
Renovação: Procure a Policia Federal ate seis meses antes de expirar o prazo de validade do
passaporte para obter a prorrogação. No caso de extravio, perda ou furto, a pessoa deverá comunicá-lo imediatamente a uma repartição da Policia Federal.[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Defesa da Cidadania” tab_id=”1498602995161-96e935e1-f54f”][vc_column_text]
Defensoria Pública
É uma instituição que presta assistência jurídica integral e gratuita às pessoas que não podem pagar pelos serviços de um advogado. Para usar os serviços da Defensoria, você apresentar seus documentos pessoais, carteira de trabalho e comprovante de renda, além de outros referentes ao direito reclamado, bem como, do respectivo mandado de citação ou intimação.
Ministério Público
Ele é o fiscal do cumprimento da lei e age na defesa de direitos sociais, como os relativos à saúde, à educação, os direitos das crianças e dos adolescentes, das pessoas portadoras de deficiência, poderá agir extrajudicialmente ou perante o poder Judiciário.
Se você tiver uma reclamação sobre alguma violação de direitos, que atinja várias pessoas ou de um ato ilícito da administração pública, você pode se dirigir à sede do Ministério Público local e registrar uma reclamação (protocolar uma representação por escrito). Para sua denúncia seja aceita é importante anexar o maior número de provas ou informações possíveis.
Disque Direitos Humanos
O Disque Direitos Humanos 100 é um serviço telefônico para o registro de queixas e denúncias de crimes e irregularidades, além de funcionar com um importante canal de esclarecimento. Aquele que liga para fazer a denúncia está protegido porque não precisa se identificar, basta apenas passar ao atendente todas as informações necessárias para que o caso seja apurado e uma resposta seja dada.
PROCON (Disque 151)
É instituto de Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor. Busca orientar, educar, proteger e defender os direitos dos consumidores contra abusos praticados pelos fornecedores de bens e serviços nas relações de consumo.
Para registrar a reclamação, é necessário nota fiscal, contrato, declarações, orçamento ou similar, endereço completo do fornecedor e comprovante de residência.
Juizado Especial
a) Juizado Especial Cível é um Órgão do Poder Judiciário que serve para resolver problemas de forma rápida e eficaz. Tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo. Para reclamar questões civis até o máximo de 20 salários não é necessário advogado. É preciso apresentar os documentos referentes ao caso, os dados completos e toda a documentação existente.
b) Juizado Especial Criminal – Destinado a promover a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais consideradas de menor potencial ofensivo, assim consideradas as contravenções penais e os crimes a que lei comine pena máxima não superior a um ano.[/vc_column_text][/vc_tta_section][/vc_tta_accordion][/vc_column][/vc_row]