O dia 29 de janeiro
ficou marcado como o Dia Nacional da Visibilidade de Travestis, Transexuais e
Transgêneros. A data representa um marco importante na luta pela conquistas de
novos direitos. Infelizmente, não há o que comemorar.É importante destacar que
o Brasil é o país recordista mundial com maior número de assassinatos de
travestis e transexuais. Esse grupo social está alijado dos espaços públicos e
têm os seus direitos sistematicamente negados, tais como
os direitos à educação, à saúde, ao trabalho e, inclusive, à vida.Nesse
sentido, a categoria transfobia representa a especificidade
da violência e negação de direitos queacometem essa população.

 

“Quantas travestis você conhece?”

 

            Nos
últimos dias, o projeto que visa garantir a preparação de travestis e outras
pessoas em situação de vulnerabilidade social e preconceito de gênero,
conhecido como PreparaNEM (RJ),lançou a campanha com as seguintes
questões:  Quantas travestis você conhece? Quantas travestis, chefas de Estado,
você conhece? Quantos homens trans, professores, você conhece? Quantas
travestis, que trabalham na TV, você conhece? Quantas travestis você vê quando
vai ao cinema e ao teatro? Quantas travestis são ou foram sua colega de classe
na faculdade? Quantas travestis, vítima de chacotas, você já defendeu? E
quantas vezes você riu? Quantas pessoas trans frequentam a sua casa? Quantas
pessoas trans vocês convidam para os seus momentos familiares?

            Cabe
destacar que a expectativa de vida de
uma travesti ou mulher transexual brasileira é baixíssima, estimada em torno
dos 35 anos,
enquanto
que, em média, a expectativa de vida da população brasileira é de 74,6 anos,
segundo os dados do Instituto Brasileiro Geográfico de Estatística – IBGE
(2014).
Dentro desse
contexto, incorpora-se ao direito penal, cada vez mais, a categoria do transfeminicídio, que qualifica os
crimes de homicídio que guardam razões contra a condição das identidades de
gênero das pessoas trans.

 

(Re)pensar
os direitos humanos a partir das demandas das pessoas trans

 

Considerando esta
contextualização violenta, a ocupação do espaço público pelas pessoas trans representa um desafio cotidiano.
Segundo Relatório sobre Violência
Homofóbica no Brasil elaborado pela Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República, as travestis e as mulheres transexuais representam o
maior recorte de vítimas dessa violência, correspondendo a 51,68% entre as vítimas.

É importante destacar que a transfobia institucional
é um dos aspectos de exclusão. Negar o direito à retificação do nome civil, por
exemplo, é uma manifestação da transfobia impulsionada pelo próprio Estado, na
medida em que o nome, como um direito humano, não pode ser fonte de sofrimento
e alijamento dessa população dos espaços públicos.

No que se refere aos direitos humanos, um importante
teóricoda área, Joaquin
Herrera
Flores (2009), enfatiza que o direito não vai surgir, nem funcionar, por si só.
Portanto, apesar da Constituição
Federal de 1988
“todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade” (art.5, caput),
o funcionamento desses direitos ainda estão
distantes da realidade das pessoas trans.

            Os Princípios de Yogyakarta, que
trata da aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à
orientação sexual e identidade de gênero, afirma, em seu Princípio 1, que: “Todos
os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Todos os
direitos humanos são universais, interdependentes, indivisíveis e
inter-relacionados.A orientação sexual1) e a identidade de gênero2) são
essenciais para a dignidade e humanidade de cada pessoa e não devem ser motivo
de discriminação ou abuso
”.

                Assim,
no que se refere aos direitos humanos,compreende-se que estes não são um dado,
na medida em que “falar de direitos
humanos é falar da abertura de ‘processos de luta pela dignidade humana’”

(HERRERA FLORES, 2009).